*Considerações:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimoConsiderações:''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No De acordo com a [http://www.ans.gov.br/imagescomponent/ANEXOlegislacao/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa -_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes nº 465, de 24 de fevereiro de Utilização para Cobertura 2021] '''os Planos de Procedimentos na Saúde Suplementardevem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, nas quais são relatadas no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' , que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento '''[[hidroxiureia]] indicado para o '''tratamento da leucemia mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) na fase crônica''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''':