- '''Considerações''':
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMgNDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 428465, de 7 24 de novembro fevereiro de 20172021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''capecitabina indicado para o tratamento primeira linha em câncer colorretal metastático e no tratamento adjuvante para pacientes em estágio II com critério de alto risco ou Dukes C (estágio III), submetidos à ressecção completa do tumor primário; câncer gástrico em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina, como a cisplatina ou oxaliplatina; câncer de mama metastático, após falha de antraciclina ou taxano, ou em face de contraindicação para estas medicações, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==