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Insulina Humana Regular

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Informações sobre o financiamento do medicamento
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF e a aquisição da insulina humana regular 100 UI/ml é responsabilidade dos três entes federados (Uniãodo Ministério da Saúde, estados além da sua distribuição até os almoxarifados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20172013/prc0006_03_10_2017prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 31.193555, de 9 30 de dezembro junho de 20192013]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.</ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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