'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação Recomendação desfavorável pela CONITEC==
* Em novembro de 2019, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (- [[CONITEC) ]] por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosante.pdf Relatório de Recomendação nº 484 de novembro/2019] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_54_2019.pdf Portaria nº 54, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.</span> Considerou-se que ''em função da comprovada eficácia e segurança de tratamentos com medicamentos biológicos anti-TNF em adultos com espondiloartrite axial não radiográfica, espondilite anquilosante e espondiloartrite periférica, inclusive em desfechos relacionados à remissão das doenças; em função da possibilidade de tratamento, com medicamentos anti-TNF, de colite ulcerativa e doença de Crohn, que são manifestações sistêmicas presentes nas espondiloartrites; considerando a extensa experiência clínica de utilização desses medicamentos nas espondiloartrites e as recomendações de utilização desses medicamentos como conduta inicial após falha de AINE ou MMCD sintéticos por Sociedades Médicas Internacionais, aliado à inexistência de estudos em que se demonstre a eficácia e segurança de secuquinumabe em indivíduos com espondiloartrite axial não radiográfica, grupo elegível para tratamento com MMCD biológicos, segundo Protocolo do Ministério da Saúde, entende-se que a utilização exclusiva de MMCD biológicos anti-TNF como conduta inicial após falha com AINE ou MMCD sintético, mantendo-se secuquinumabe como conduta após a falha de um biológico anti-TNF esteja de acordo com a melhor evidência disponível atualmente.''
* Em novembro de 2019, a A CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 485 de novembro/2019] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_52_2019.pdf Portaria nº 52, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da artrite psoríaca ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do SUS.</span> Considerou-se ''que há importantes incertezas quanto à proporção de pacientes com artrite psoriáca e psoríase moderada a grave concomitante que utilizariam secuquinumabe no SUS, na dose de 300 mg, em primeira etapa de biológicos da AP, levando ao dobro do custo unitário do medicamento e a impacto orçamentário incremental.''
*Em outubro de 2019, a A CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 477] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria nº 46, de 16 de outubro de 2019], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o secuquinumabe na primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do SUS.</span> Considerou-se ''que secuquinumabe demonstra superioridade em eficácia ' A CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_593_secuquinumabe_Psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 593] e em custo de tratamento em comparação ao ustequinumabea [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_06. Em comparação ao adalimumabepdf Portaria nº 06, por outro ladode 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''não se demonstrou superioridade e, portanto, não se justifica um custo incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento superior da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do secuquinumabe para que possam estar ambos posicionados na mesma etapa Sistema Único de tratamentoSaúde - SUS'''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==