==Recomendação desfavorável pela CONITEC==
Em julho de 2019, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_VARENICLINA_TABAGISMO_FINAL_468.pdf Relatório de Recomendação n.468] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-41.pdf Portaria SCTIE n. 41 de 24 de julho de 2019] com a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o medicamento Vareniclina para a cessação do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS). </span>'''Considerou-se que ''o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) e Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo, quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em relação à combinação de TRN. ''
- Em outubro de 2018, a A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Vareniclina_DPOC.pdfRelatório de Recomendação n.393] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-43-47a49_2018.pdf Portaria SCTIE n. 49 de 16 de outubro de 2018] com a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito SUS. </span> "'''Considerou-se que ''faltam evidências robustas de eficácia e segurança no tratamento do tabagismo em pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica ou com doenças cardiovasculares. "
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