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Policresuleno + cloridrato de cinchocaína

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-hemorroidários tópicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092230200801/?substancia=7655 Classe Terapêutica do medicamento Proctox-H ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200569568/?substancia=7655 Classe Terapêutica do medicamento Proctyl ® - Registro ANVISA] Acesso 12/0502/20202021</ref>
==Nomes comerciais==
Proctox-H ®, Proctyl ®
== Indicações ==
O medicamento '''policresuleno + cloridrato de cinchocaína''' é indicado para o tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 2599200569568/?substancia=7655 Bula do medicamento Proctyl ® – Bula do profissional] Acesso 12/0502/20202021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Policresuleno policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Também não se encontra na [http://wwwceos.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011Elenco_de_Medicamentos_-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, _CEAF lista de 21 medicamentos especiais de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Alto Custo do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS], bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em existindo nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estadoprotocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.'''
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<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
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