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Lamivudina

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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351011766200583/?substancia=20548&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Epivir ® - Registro ANVISA] Acesso 27Acesso04/0502/20202021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000117099821/?substancia=20548&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lami ® - Registro ANVISA] Acesso 2704/0502/20202021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 2704/0502/20202021</ref> - J05AF05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso 2704/0502/20202021</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''lamivudina''' é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), em adultos e crianças, em associação com outros agentes antirretrovirais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Epivir ® e Lami ® - Bula do profissional] Acesso 2704/0502/20202021</ref>.
== Padronização no SUS ==
*<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento [[Lamivudina]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral) ''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) A infecção pelo HIV é de responsabilidade notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da União com co-responsabilidade dos EstadosPortaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, visto assim que o diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde adquire saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e distribui esses itens iniciado o tratamento imediatamente.  O acesso aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípiosmediante apresentação de receita médica.  O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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