'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351068663201458/?substancia=8050&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Norvir ® - Registro ANVISA] Acesso 1329/0401/20202021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 1329/0401/20202021</ref> - J05AE03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE03 Código ATC] Acesso 1329/0401/20202021</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''ritonavir''' é destinado, em combinação com outros antirretrovirais, ao tratamento de pacientes adultos e pediátricos infectados pelo HIV, quando uma terapia antirretroviral for indicada com base em evidência clínica ou imunológica de progressão da doença <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Norvir ® - Bula do profissional] Acesso 1329/0401/20202021</ref>.
== Padronização no SUS ==
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Ritonavir]]'''ritonavir''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Saúd para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, nas apresentações de 100 (comprimido) e 80 mg/mL (solução oral)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017] ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) A infecção pelo HIV é de responsabilidade notificação compulsória segundo o [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da União com co-responsabilidade dos EstadosPortaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017] ou seja, visto assim que o diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde adquire saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e distribui esses itens iniciado o tratamento imediatamente. O acesso aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípiosmediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''ritonavir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''