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Primaquina

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica: Antimaláricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351668686201908/?substancia=3761 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 3028/1201/20202021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 16/07/2020</ref> - P01BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA03 Código ATC] Acesso 1628/0701/20202021</ref>
== Indicações ==
O medicamento [[Primaquina|difosfato de primaquina]] é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por ''Plasmodium vivax''. <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2017/008316s023lbl.pdf Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs] Acesso em 1528/0701/20202021</ref>.
== Padronização no SUS ==
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Primaquina]]'''primaquina''', '''nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''manejo da malária''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) A malária é uma doença de responsabilidade notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da União com co-responsabilidade dos EstadosPortaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, visto assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o Ministério da tratamento imediatamente. O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípiosmediante apresentação de receita médica.  O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''primaquina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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