'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiespasmódicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351351049201725/?substancia=2978 Classe Terapêutica do medicamento Dry ® - Registro ANVISA] Acesso 0826/0401/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351275758201969/?substancia=2978 Classe Terapêutica do medicamento Nourin ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000129519579/?substancia=2978 Classe Terapêutica do medicamento Retemic ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/20202021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 0826/0401/20202021</ref> - G04BD04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD04 Código ATC] Acesso 0826/0401/20202021</ref>
==Nomes comerciais==
- Nos distúrbios psicossomáticos da micção;
- Em crianças de 5 (cinco) anos de idade ou mais, para a redução dos episódios de enurese noturna <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/25351351049201725/index.asp ?substancia=2978 Bula dos medicamentos Dry ®, Retemic ® – Bula do profissional] Acesso 0826/0401/20202021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Oxibutinina]] oxibutinina não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[== Recomendação desfavorável pela CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério de Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf Portaria SCTIE nº 09 de 10 de março de 2020] com a decisão final de '''Sendo assimnão incorporar os antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o referido produto, por não estar padronizado tratamento da disfunção de armazenamento em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêuticapacientes com bexiga neurogênica, não é fornecido pelo Estado.no âmbito do SUS'''. Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. Além disso, considerou-se que a qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa.
== Avaliação pela CONITEC== - Em fevereiro de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508] e em março a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf Portaria SCTIE nº 09 de 10 de março de 2020] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS</span>. Considerou-se que ''há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. Além disso, considerou-se que a qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa''. - Em junho de 2019, a A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] e a aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> '''não incorporação dos incorporar os antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS</span>'''. Considerou-se que ''há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''.
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<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''