'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Produtos não enquadrados em classes terapêuticas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167445200290/?substancia=912 Classe Terapêutica do medicamento Hepa-Merz ® - Registro ANVISA] Acesso 1126/1101/20202021</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''aspartato de ornitina''' é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167445200290/?substancia=912 Bula do medicamento Hepa-Merz ® – Bula do profissional] Acesso 1126/1101/20202021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Ornitinaornitina, aspartato]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Também não se encontra na [http://wwwceos.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011Elenco_de_Medicamentos_-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, _CEAF lista de 21 medicamentos especiais de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Alto Custo do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS], bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em existindo nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estadoprotocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.'''
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