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Lopinavir + Ritonavir

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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351068823201406/992021?substancia=21221&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kaletra ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antirretrovirais de Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - J05AR10 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AR10 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''lopinavir + ritonavir''' é destinado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, ao tratamento de infecção por HIV<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=198600010 Bula do medicamento Kaletra ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 14/05/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2013legislacao/protocoloportarias_48-clinico50-e51-diretrizes52-terapeuticas53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] -para[https://www.gov.br/conitec/pt-manejobr/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos 1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2017relatorios/protocoloportaria/2023/portaria-clinicosectics-ems-diretrizesno-terapeuticas56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] -para[https://www.gov.br/conitec/pt-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e AdolescentesAdultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/20202023/20201113_Portaria_SCTIE_55PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS/SCTIE 5557, de 11 18 de novembro outubro de 20202023] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Consultaspt-br/Relatoriosmidias/2020protocolos/20201113_Relatorio_PCDT_568_PTV_HIVPCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção Manejo da Transmissão vertical de Infecção pelo HIV, Sífilis em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Hepatites viraisInfecções Oportunistas]
[httphttps://www.aidsgov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2015protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-profilaxiamanejo-da-posinfeccao-exposicaopelo-pephiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-14-de-risco 8-de-abril-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 14, de 08 de abril de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTPEP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Lopinavir + Ritonavir]], '''lopinavir + ritonavir, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (comprimido), 200 mg + 50 mg (comprimido) e 80 mg/mL + 20 mg/mL (solução oral) ,''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos,'''por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (acesso aos medicamentos do CESAF) é se dá por meio das Unidades Básicas de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípiosmediante apresentação de receita médica.  O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''lopinavir + ritonavir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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