'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antitabágico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351421695201929/1350667?substancia=23378 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Champix ® - Registro ANVISA] Acesso 25/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros medicamentos do sistema nervoso<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/01/2021</ref> - N07BA03 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N07BA03 Código ATC] Acesso 25/01/2021</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''tartarato de vareniclina, tartarato''' é indicado como adjuvante na interrupção do tabagismo. As terapias antitabagistas têm mais probabilidade de ter sucesso em pacientes que estejam motivados a parar de fumar e que recebam aconselhamento e suporte adicionais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351421695201929q/?substancianumeroRegistro=23378 121100463 Bula do medicamento Champix ® – Bula do profissional] Acesso 25/01/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''tartarato de vareniclina, tartarato não pertence''' ao elenco da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
''''' '''''== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref>''':
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 27/05/2020</ref>''': *[[Bupropiona, cloridrato|Bupropiona]]
*[[Nicotina]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. ==Recomendação desfavorável pela CONITEC==
Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (==Recomendações desfavoráveis da CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_VARENICLINA_TABAGISMO_FINAL_468.pdf Relatório de Recomendação n.468] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-41.pdf Portaria SCTIE n. 41 de 24 de julho de 2019] com a decisão de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento Vareniclina para a cessação do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS). </span>Considerou-se que ''o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) e Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo, quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em relação à combinação de TRN. ''=
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Em outubro de 2018, a [[CONITEC ]] publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/20182019/Relatorio_Vareniclina_DPOCrelatorio_vareniclina_tabagismo_final_468.pdfRelatório pdf Relatório de Recomendação n.393nº 468] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/Portariarelatorios/portaria/20182019/PortariasSCTIEportariasctie-43-47a49_201841.pdf Portaria SCTIE n. 49 /MS nº 41, de 16 24 de outubro julho de 20182019] , com a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o o tartarato de a vareniclina para tratamento adjuvante da a cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito do SUS. </span> "''' ''Considerou-se que ''faltam evidências robustas o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de eficácia Nicotina (TRN) e segurança no tratamento Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo , quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica ou com doenças cardiovascularesrelação à combinação de TRN. "
A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_vareniclina_dpoc.pdf Relatório de Recomendação nº 393], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-43-47a49_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 49, de 16 de outubro de 2018], com a decisão de '''não incorporar o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito SUS.'' '''Considerou-se que faltam evidências robustas de eficácia e segurança no tratamento do tabagismo em pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica ou com doenças cardiovasculares.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''