'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
== Avaliação Recomendação desfavorável pela CONITEC==
Em abril de 2020, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[(CONITEC) ]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_CIPROTERONA_ADENOCARCINOMA-DE-Prostata-resistente-a-castrao_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 443] e , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-25.pdf Portaria SCTIE nº 25, de 22 de abril de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> '''não incorporar o acetato de ciproterona em pacientes com adenocarcinoma de próstata resistente à castração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS </span>'''. Considerou-se que ''não há evidência científica para embasar a utilização do medicamento na indicação proposta que o seu uso, nas condições demandadas, pode ocasionar riscos aos pacientes ''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==