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Metadona

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Indicações
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 14/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 14/04/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' analgésico narcótico analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000019929594/2697?substancia=2881&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Mytedom ® - Registro ANVISA] Acesso 14/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/04/2020</ref> - N07BC02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N07BC02 Código ATC] Acesso 14/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''metadona''' é indicado destinado para: * Alívio da dor aguda e crônica intensa, que requer controle por mais de 24 horas, onde não houve melhora com outros analgésicos;* Tratamento de desintoxicação de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina);* Terapia de manutenção temporária de adictos em narcóticos em conjunto com serviços médicos e sociais adequados. '''LIMITAÇÕES DE USO''': Risco de adição, potencial de abuso e uso inapropriado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980138 Bula do medicamento Mytedom ® - Bula do Profissional] </ref>.
- o alívio da dor aguda e crônica intensa, que requer controle por mais de 24 horas, onde não houvemelhora com outros analgésicos**;== Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - tratamento de desintoxicação de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina);RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt- terapia br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria_sas_1083_2012.pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de manutenção temporária 2 de adictos em narcóticos em conjunto com serviços médicos outubro de 2012] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico esociais adequados.Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
''**''Limitações para == Informações sobre o uso: Risco de adição, potencial de abuso e uso inapropriado <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Mytedom ® - Bula do profissional] Acesso 14/04/2020</ref>. ==
== Padronização no SUS O medicamento [[metadona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dor Crônica - Legislações Relacionadas ==CID10 R52.1 e R52.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 5 mg (comprimidos) e 10 mg/mL (solução injetável - ''disponível apenas para uso hospitalar pelos CACON e UNACON''),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [http://conitec.gov.br/images/Rename[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -2020-finalCEAF]].pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros).saude.gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083SC e, estando de 2 acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronicasaúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
== Informações sobre o financiamento do medicamento == <span style="color:red">'''O medicamento metadona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
O medicamento [[Metadona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 tratamento, inclusão e R52.2'''exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, '''nas apresentações 5 mg acompanhamento e 10 mg (comprimido) demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e 10 mg/mL Diretrizes Terapêuticas (solução injetávelPCDT)'''. No Estado , estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs''' para pacientes oncológicosabrangência nacional.
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http<span style="color://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que blue">'''“A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do presente Protocolo e Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0202_18_07_2002.html Resolução Assistência Farmacêutica (ANVISACEAF) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério [[Componente Especializado da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”(CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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