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Vedolizumabe

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Informações sobre o medicamento
- Em outubro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_biologicos_colite_ulcerativa_DECISO_480_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 480] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_49_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro de 2019] tornou pública a decisão final de <span style="color:blue"> incorporar o medicamento vedolizumabe para retocolite ulcerativa moderada a grave, limitados ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.</span> Em março de 2020, foi publicado a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_06_2020.pdf Portaria Conjunta n. 06 de 26 de março de 2020] que [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Retocolite_Ulcerativa_2020.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa].
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
Segundo - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a [[CONITEC]], de aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [httphttps://wwwportalarquivos2.planaltosaude.gov.br/CCIVIL_03images/_Ato2011-2014pdf/20112019/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https:junho/27/www2.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2014/2011/decreto/d76462019.htm Decreto n° 7.646 de 21 pdf 5ª Reunião da CIT de dezembro junho de 2011 (art. nº 25)2019]: <span style="font-size:small;color:red"> A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar o medicamento passa a oferta pertencer ao SUSGrupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (CITPCDT) para decidir quem vai financiar a tecnologia*; orientação de uso racional: <span style="color:blue"> (etapa Etapa concluída)</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_20_2019.pdf Portaria Conjunta nº 20, de 05 de dezembro de 2019] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_MucopolissacaridoseTipoVI.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VI.].
- elaboração ou atualização publicação de protocolo clínico código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para orientação de uso racional; que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue"> . De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.020-de-22-de-outubro-de-2020-285651837 Portaria nº 1020 de 22 de outubro de 2020] o medicamento foi incluído incluído no grupo 06 (etapa concluídaMedicamentos), subgrupo 04 (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da forma de organização 24 (Enzimas)da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação envio efetivo da tecnologia; - liberação dos sistemas para abertura de processos;ao Estado.
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação<span style="color:blue">Portanto, utilizado pela Comissão Técnica apesar da DIAF (médicos publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_49_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro de 2019] e farmacêuticos);[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_06_2020.pdf Portaria Conjunta n. 06 de 26 de março de 2020], o medicamento [[Vedolizumabe]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS.</span>
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''*''' Conforme pactuação acordada em [http://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2019/12/2.-c-Apresentac%CC%A7a%CC%83o-CIT-dezembro-de-2019.pdf reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 12/12/2019], '''a aquisição do medicamento Vedolizumabe será centralizada pelo Ministério da Saúde'''.
<span style="font-size:small;color:red"> Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_49_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro de 2019] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_06_2020.pdf Portaria Conjunta n. 06 de 26 de março de 2020], o medicamento [[Vedolizumabe]] ainda não se encontra disponível à população =Alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do SUS.</span>==
 Considerando a indicação do medicamento [[Vedolizumabe]], previsto em bula, os Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores da doença de Crohn e/ou portadores de retocolite ulcerativa<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 2813/0501/20202021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 2813/0501/20202021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Retocolite_Ulcerativa_2020.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Retocolite Ulcerativa] Acesso em 2813/0501/20202021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn] Acesso em 2813/0501/20202021</ref> ''':
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
'''É importante ressaltar, que o medicamento [[Vedolizumabe]] foi avaliado e incorporado apenas para portadores de Retocolite Ulcerativa. '''
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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