'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliações pela Conitec==*'''Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]:
- Em agosto de 2020, a CONITEC publicou o por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_538_Tofacitinibe_RetocoliteUlcerativa_Final_2020Relatorio_TOFACITINIBE_ARTRITE_PSORIATICA_SECRETARIO_537_2020_final.pdf Relatório de recomendação nº 538 Citrato de tofacitinibe para o tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave em pacientes adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerantes ao tratamento prévio com medicamentos sintéticos convencionais ou biológicos537] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_22_05_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MS n. 22/2020, de 05 de agosto de 2020] com a decisão final de <span style="color:red">não incorporar o tofacitinibe para o tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave em pacientes adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerantes ao tratamento prévio com medicamentos sintéticos convencionais ou biológicos, no âmbito do SUS</span>. - Em agosto de 2020, a CONITEC por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_28_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 28, de 19 de agosto de 2020] e do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_TOFACITINIBE_ARTRITE_PSORIATICA_SECRETARIO_537_2020_final.pdf Relatório de recomendação nº 537 Citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave intolerantes ou com falha terapêutica aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos] tornou pública a decisão de ''' incorporar o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave intolerantes ou com falha terapêutica aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de /2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde, terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUSé de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem definir qual ente vai financiar custear a tecnologia; aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [http://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2019/12/2.-c-Apresentac%CC%A7a%CC%83o-CIT-dezembro-de-2019.pdf 7ª Reunião da CIT de dezembro de 2019], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (etapa concluídaCEAF).'''
- elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologiaaquisição;
- liberação dos sistemas para abertura de processos;envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE- resumo do PCDT MS_26_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020], o medicamento citrato de tofacitinibe para que não haja dúvidas durante as análises dos processos o tratamento de solicitaçãopacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave intolerantes ou com falha terapêutica aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;==Avaliação desfavorável pela Conitec==
- envio efetivo Em agosto de 2020, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_538_Tofacitinibe_RetocoliteUlcerativa_Final_2020.pdf Relatório nº 538 Citrato de tofacitinibe para o tratamento da tecnologia retocolite ulcerativa moderada a grave em pacientes adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerantes ao Estado. '''Portanto, apesar da publicação da tratamento prévio com medicamentos sintéticos convencionais ou biológicos] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020Portaria_SCTIE_22_05_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MSn. 22/SCTIE nº 262020, de 08 05 de agosto de 2020], com a decisão final de <span style="color:red">não incorporar o medicamento citrato de tofacitinibe para o tratamento de da retocolite ulcerativa moderada a grave em pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave resposta inadequada, perda de resposta ou intolerantes ou ao tratamento prévio com falha terapêutica aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos convencionais ou biológicos, ainda não se encontra disponível à população por meio no âmbito do SUS.'''</span>.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==