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Sirolimo

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Informações sobre o medicamento
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]:
- Por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_final.pdf Relatório de Recomendação n.175] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria MS/SCTIE nº 52, de 30 de setembro de 2015], tornou pública a decisão de '''incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o sirolimo) em transplante cardíaco''', conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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