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Risanquizumabe

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Risanquizumabe_psoriase_534.pdf Relatório de Recomendação nº 534] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_40.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 18 de setembro de 2020] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> '''incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646 de 21 de dezembro de /2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde, terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUSé de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem definir qual ente vai financiar custear a tecnologia; aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/30/Resumo-CIT-Setembro.pdf 7ª Reunião da CIT de setembro de 2020], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (etapa concluídaCEAF).'''
- elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia; - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAFaquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_40.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 18 de setembro de 2020], o medicamento risanquizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, ainda não se encontra disponível à para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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