== Informações sobre o medicamento==
Em dezembro A Comissão Nacional de Incorporação de 2019, a Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64 de 27 de dezembro de 2019] e o do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_499_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 499, de dezembro de 2019] tornaram pública a decisão de '''incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
<span style="colorConforme determina o [https:red">'''''Assim//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o Ministério da Saúde tem um prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, ) a partir da data de sua publicação em DOUda portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem definir qual ente vai financiar custear a tecnologia; aquisição: <span style="color:blue">(etapa Etapa concluída)</span style="color:blue">.
- elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.020-de-22-de-outubro-de-2020-285651837 Portaria nº 1020 de 22 de outubro de 2020] o medicamento foi incluído incluído no grupo 06 (Medicamentos), subgrupo 04 (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da forma de organização 24 (Enzimas) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação envio efetivo da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo do medicamento ao Estado.
'''<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 27 de dezembro de 2019, o medicamento [[omalizumabe]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS.'''
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 11/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 11/06/2019</ref> '''para o tratamento da Asma'''<ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] Acesso 11/06/2019</ref>: