Alterações

Artemeter + lumefantrina

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Padronização no SUS
'''Classe terapêutica:''' antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000284679878/?substancia=890&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso 1312/0701/20202021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 1312/0701/20202021</ref> - P01BF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 1312/0701/20202021</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' é utilizado no tratamento, inclusive de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissional] Acesso 1312/0701/20202021</ref>.
== Padronização no SUS ==
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o ''' tratamento da malária''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF é se dá por meio das Unidades Básicas de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses do município onde reside o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípiospaciente mediante apresentação de receita médica.  O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.  A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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