Alterações

Candesartana + felodipino

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==Classe terapêutica==

bloqueador dos receptores de angiotensina II + antagonista dos canais de cálcio

==Nomes comerciais==

Atacand Comb

==Principais informações==

A [[candesartana]] faz parte de uma classe de medicamentos chamada de bloqueadores dos receptores de angiotensina II e o [[felodipino]] pertence à classe chamada de antagonistas dos canais de cálcio.

[[Candesartana + felodipino]] é indicado para:

• tratamento da hipertensão arterial essencial quando a monoterapia com [[candesartana]] ou [[felodipino]] são insuficientes para o controle da pressão arterial;

• tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref> [http://www.anvisa.gov.br/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2887262013&pIdAnexo=1570920 Bula do Medicamento] </ref>.

==Informações sobre o medicamento/alternativas==

A associação de medicamentos [[candesartana + felodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente ao [[felodipino]], o medicamento [[besilato de anlodipino]] 5mg e 10 mg (mesma classe farmacológica do [[felodipino]]) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Alternativamente ao [[candesartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[losartana]] 50 mg (mesma classe terapêutica da [[candesartana]]), [[propranolol]] 10 e 40mg, [[metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[verapamil]] 80me e 120mg, [[amiodarona]] 200mg, [[propafenona]] 150mg e 300mg, [[hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


==Referências==

<references/>
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