'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
'''Ampliação do uso''': A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Certolizumabe_ArtritePsoriasica.pdf Relatório de Recomendação n.486] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS n. 59 de 20 de novembro de 2019] tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, no âmbito do SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 59, de 18 de novembro de 2019, o medicamento '''certolizumabe pegol''' ainda medicamento certolizumabe pegol ainda não se encontra disponível para tratamento da artrite psoríaca, por meio do SUS. '''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==