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Certolizumabe pegol

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Avaliação pela CONITEC
''<span style="color:red"> Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: ''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_AlfaAlglicosidase_Pompe.pdf Relatório de Recomendação nº 481] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 16 de outubro de 2019] tornou pública a decisão de '''incorporar a alfa- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_de_Recomendacao_PCDT_Doenca_de_pompe_FINAL_529_2020.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CITPCDT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;da Doença de Pompe], no âmbito do SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- elaboração ou atualização 2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de protocolo clínico cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para orientação de uso racional;os trâmites operacionais:
- processo licitatório pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">;
- publicação elaboração ou atualização pela CONITEC de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; orientação de uso racional <span style="color:blue">(etapa Etapa concluída)</span style="color:blue">. Conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20201216_Portaria_Conjunta_PCDT_ArtritePsoriaca.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 20 de 17 de novembro de 2020 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca];
- parametrização do publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;
- liberação dos sistemas processo licitatório para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAFaquisição;
- envio efetivo do medicamento da tecnologia ao Estado.
'''<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 59, de 18 de novembro de 2019, o medicamento [[Certolizumabe pegol]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitadaartrite psoríaca, por meio do SUS. '''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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