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Heparina sódica

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''heparina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5.000 UI/0,25 mL (CBAFsolução injetável) é constituído por uma relação '''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção BásicaRENAME, presentes nos anexos I as apresentações de 100 mg (cápsula) e IV 150 mg (cápsula) também compõem o "Anexo A" da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsmsportalses.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.insc.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspphp?dataoption=10/12/2019com_docman&jornaltask=515doc_download&paginagid=1127659&totalArquivosItemid=181 Portaria nº 3.193128 Deliberação 501/CIB/13, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013], que consolidam as normas sobre o financiamento e sendo a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação 'disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.responsabilidade dos municípios'''.
O medicamento [[heparina sódica]]acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, '''na apresentação documento de 5.000 UI/0identificação e cartão do SUS,25 mL (sendo as apresentações na forma solução injetável)'''de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, faz parte não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do Anexo I do elenco de medicamento == O financiamento dos medicamentos da RENAME pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e do '''Anexo A''' municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13181 Portaria Nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de responsabilidade dos Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípiosdevem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
==Referências==
<references/>
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