== Informações sobre o medicamento ==
'''<span style="color:blue">* Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento '''fluconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg/mL (CBAFsuspensão oral) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes 100 mg (cápsula) e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos 150 mg (cápsula)'''. Além de fazer parte do Anexo I e IV do elenco de medicamentos da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela a apresentação 100 mg (cápsula) também compõem o "Anexo A" da [http://bvsmsportalses.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.insc.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspphp?dataoption=10/12/2019com_docman&jornaltask=515doc_download&paginagid=1127659&totalArquivosItemid=181 Portaria nº 3.193128 Deliberação 501/CIB/13, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013], que consolidam as normas sobre o financiamento e sendo a transferência dos recursos federais para as ações '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). responsabilidade dos municípios''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O medicamento [[fluconazol]] '''nas apresentações acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de 100 mg e 150 mg (cápsula)'''receita médica, fazem parte do Anexo I do elenco documento de medicamentos da RENAME identificação e cartão do Anexo A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de 27 de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípiosdispensadas ao paciente.'''
O medicamento [[fluconazol]] '''na apresentação de 10 mg/mL (suspensão oral) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' <span style="color:blue">* Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento [[Fluconazol]] também encontra-se padronizado pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o ''' tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em Pacientes Portadores do HIV/AIDS e para o tratamento das infecções sexualmente transmissíveis (IST), nas concentrações de 100 mg e 150 mg (comprimido)''', conforme a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207/CIB/2016].