== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''cloridrato de clorpromazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (CBAFsolução injetável), 40 mg/mL (solução oral) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes 25 mg e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos 100 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I e IV do elenco de medicamentos da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http:as apresentações de 40 mg//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6mL (solução oral), de 28 de setembro de 2017] 25 mg e 100 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da [http://pesquisaportalses.saude.insc.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspphp?dataoption=10/12/2019com_docman&jornaltask=515doc_download&paginagid=1127659&totalArquivosItemid=181 Portaria nº 3.193128 Deliberação 501/CIB/13, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013], que consolidam as normas sobre o financiamento e sendo a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação 'disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.responsabilidade dos municípios'''.
O medicamento [[Clorpromazinaacesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, cloridrato|cloridrato documento de clorpromazina]]identificação e cartão do SUS, '''nas sendo as apresentações 25 mg e 100 mg (comprimido); e 40 mg/mL (na forma solução oral)''', fazem parte do Anexo I do elenco injetável de medicamentos da RENAME uso exclusivo ambulatorial e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]hospitalar, não sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''dispensadas ao paciente.
A disponibilização == Informações sobre o financiamento do medicamento [[Clorpromazina== O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, cloridrato|cloridrato de clorpromazina]] '''na apresentação 5 mg/mL (solução injetávelestados e municípios)''' faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13181 Portaria Nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados'''Portanto, cada com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. '''Cabe destacar que o município é responsável pela elaboração da Relação Municipal tem por responsabilidade executar os serviços de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I atenção básica à saúde, englobando a aquisição e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico localfornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/regionalsaudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017. Cabe salientar que além desta seleçãohtml Política Nacional de Atenção Básica , é OBRIGATÓRIO constar na REMUMEPortaria Nº 2.436, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''de 21 de setembro de 2017]</ref>
==Referências==