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Cálcio, carbonato + Vitamina D

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], ''nas apresentações de 1.250 mg (CBAFequivalente a 500 mg de cálcio) é constituído por uma relação + 200 UI, 1.250 mg (equivalente a 500 mg de medicamentos cálcio) + 400 UI e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I e IV do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação . Atualmente, é regulamentado pela 250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI também compõe o "Anexo A" da [http://bvsmsportalses.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.insc.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspphp?dataoption=10/12/2019com_docman&jornaltask=515doc_download&paginagid=1127659&totalArquivosItemid=181 Portaria nº 3.193128 Deliberação 501/CIB/13, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013], que consolidam as normas sobre o financiamento e sendo a transferência dos recursos federais para as ações '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). 'responsabilidade dos municípios'O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O medicamento '''carbonato acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de cálcio + vitamina D''', '''na Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)'''receita médica, faz parte do Anexo I do elenco documento de medicamentos da RENAME identificação e cartão do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de 27 de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''dispensadas ao paciente.
A disponibilização desse == Informações sobre o financiamento do medicamento '''nas apresentações de 1.250 mg == O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (equivalente a 500 mg de cálcio) + 200 UI União, estados e 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálciomunicípios) + 400 UI (comprimido)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13181 Portaria Nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados'''Portanto, cada com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  '''Cabe destacar que o município é responsável pela elaboração da Relação Municipal tem por responsabilidade executar os serviços de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I atenção básica à saúde, englobando a aquisição e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico localfornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https:/regional/bvsms. Cabe salientar que além desta seleçãosaude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , é OBRIGATÓRIO constar na REMUMEPortaria Nº 2.436, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''de 21 de setembro de 2017]</ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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