Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Beclometasona, dipropionato de

560 bytes adicionados, 15h30min de 22 de dezembro de 2020
Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''dipropionato de beclometasona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 50 mcg/dose (CBAFsolução para inalação oral) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica50 mcg/dose (suspensão para inalação oral), presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente200 mcg/dose (solução para inalação oral), é regulamentado pela [http:200 mcg/dose (pó para inalação oral), 200 mcg/bvsms.saude.gov.brdose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6dose (solução para inalação oral), de 28 de setembro de 2017] e [http:400 mcg//pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais dose (pó para as ações inalação oral) e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde 400 mcg/dose (SUScápsula para inalação oral). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O medicamento [[Beclometasona, dipropionato Além de fazer parte do Anexo I do elenco de]]medicamentos da RENAME, ''' o medicamento nas apresentações 200 mcg/dose (solução para inalação oral), 200 mcg/dose (pó para inalação oral e ), 200 mcg/dose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral) e , 400 mcg/dose (pó para inalação oral ) e 400 mcg/dose (cápsula para inalação oral)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do também compõe o "Anexo A" da[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
A disponibilização desse medicamento nas '''apresentações 50 mcg/dose (solução para inalação oral ou suspensão para inalação nasal) e 200 mcg/dose (solução para inalação oral)''' dependerá da demanda requerida ao O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro onde reside o paciente mediante apresentação de 2013. Portantoreceita médica, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal documento de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos identificação e cartão do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleçãoSUS, é OBRIGATÓRIO constar sendo as apresentações na REMUMEforma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigentenão sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento [[Beclometasona, dipropionato de]], '''nas concentrações 200 mcg/dose; 250 mcg/cápsula; 250 mcg e 50 mcg (uso inalatório)''', integra o elenco de medicamentos '''gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular'''. O medicamento [[Beclometasona, dipropionato de]], '''na concentração 50 mcg (uso tópico nasal)''', integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
 
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
==Referências==
Editor, leitor
2 708
edições

Menu de navegação