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Fisioterapia

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No âmbito do Sistema Único de Saúde
=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde'''==
<nowiki>Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de atenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar bio-psico-social do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade.
O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princípios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assistência à saúde e o princípio doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assistência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral às necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assistência de que necessitam e aos não enfermos, o benefício das ações preventivas
Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pactuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde.
Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviço de Fisioterapia constam padronizados na tabela SiGTAP - DATASUS, conforme se verifica abaixo:</nowiki>
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