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Ácido acetilsalicílico

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==Classe terapêutica==

Antiinflamatório não-esteroidal, antiagregante plaquetário

==Nomes comerciais==

AAS, Aasedatil, Aceticil, Alidor, Analgesin, As-med, Aspirina, Aspirina infantil, Aspirina prevent, Bufferin, Bufferin cardio, Caas, Cardio AAS, Cimaas, Doril, Dorstop, Ecasil, Hipotermal, Melhorar, Salicil, Salicin, Salitil, Sifass, Somalgin, Somalgin cardio

==Principais informações==

O ácido acetilsalicílico, na dosagem de 500 mg, é indicado no tratamento da dor leve a moderada, inflamação e febre, no tratamento da artrite reumatóide, febre reumática, osteoartrite e gota.

Em doses baixas (75 mg a 325 mg) age como antiplaquetário e pode ser utilizado na profilaxia do infarto do miocárdio e outros episódios isquêmicos (LACY et al., 2004).

Na dose 100 mg, também pode ser utilizado como antitérmico infantil.

== Padronização no SUS ==

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf]

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]


==Informações sobre o medicamento/alternativas==

O '''ácido acetilsalicílico''', nas concentrações 100mg e 500mg estão disponíveis em algumas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

==Referências==

LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.
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