Alterações

Omalizumabe

227 bytes adicionados, 13h07min de 11 de novembro de 2020
sem sumário de edição
== Informações sobre o medicamento==
* Em dezembro de 2019, a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64 de 27 de dezembro de 2019] e o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_499_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 499, de dezembro de 2019] tornaram pública a decisão de '''O medicamento [[incorporar o omalizumabe]] para o tratamento de asma alérgica grave não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional controlada apesar do uso de Medicamentos Essenciais corticoide inalatório ([[RENAME]]CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (- SUS).''' <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU.Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="color:blue">(etapa concluída) - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio - envio do nome dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646pacientes autorizados, de 21 de dezembro de 2011]após análise, a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias conforme datas estabelecidas em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.Portaria do CEAF;
Sendo assim, o referido - envio efetivo do medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo ao Estado.
Entretanto'''Portanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUSapesar da publicação da Portaria nº 64, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional 27 de dezembro de Medicamentos Essenciais (RENAME)2019, sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam o medicamento [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)omalizumabe]], [[Componente Especializado ainda não se encontra disponível para tratamento da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assimpatologia supracitada, o por meio do SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.'''
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 11/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 11/06/2019</ref> '''para o tratamento da Asma'''<ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] Acesso 11/06/2019</ref>:
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
''''' ''''' ==Avaliação pela CONITECInformações sobre o financiamento==
* Em dezembro de 2019, a <span style="color:red">'''O medicamento [[omalizumabe]] pertence ao [httphttps://conitecwww.saude.gov.br/images/Relatoriospdf/Portaria2020/2019June/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE22/MS nº 64 Elenco-de 27 de dezembro de 2019] e o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_499_2019-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Relatório de Recomendação nº 499, de dezembro de 2019Grupo 1B] tornaram pública a decisão de do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''incorporar o omalizumabe para </span> O financiamento dos medicamentos que compõem o tratamento grupo 1B é de asma alérgica grave não controlada apesar do uso responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde - SUSdos Estados.'''
<span style="color:red">'''''AssimO Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias por aqueles indicados para disponibilizar a tecnologia incorporadadoenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a partir da data primeira e/ou segunda linha de sua publicação tratamento e por aqueles que se incluem em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''''</span>.
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CITPCDT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
- processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo do medicamento ao Estado. '''Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 27 de dezembro de 2019, o medicamento [[omalizumabe]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS.'' '''''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Editor, leitor
2 708
edições