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Hidralazina, cloridrato

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02 Grupo ATC] Acesso 08/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02DB02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso 08/04/2019</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Anti-hipertensivos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2780 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 0809/11/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02 Grupo ATC] Acesso Acesso 09/11/2020</ref> - C02DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso Acesso 09/0411/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
Apresolina ®, ; Nepresol ®
==Indicações==
O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é indicado para o tratamento de hipertensão essencial, isolada ou acompanhada, concomitantemente com outros anti-hipertensivos, como betabloqueadores e diuréticos. ][<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/2500100682785/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2090522019&pIdAnexosubstancia=11065945 2780 Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/04/2019</ref>
== Padronização no SUS ==
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''hidralazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos]], voltados aos agravos prevalentes '''nas apresentações 25 mg e prioritários 50 mg (comprimido)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da Atenção Básicademanda requerida ao município, presentes nos anexos I e IV conforme descrito em item 5.2 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsmsportalses.saude.sc.gov.br/bvsindex.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/saudelegisCIB/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria 13, de Consolidação nº 6, 27 de 28 novembro de setembro 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de 2017Medicamentos – [[REMUME]], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e selecionando os serviços de saúde medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúde (SUS)acordo com o perfil epidemiológico local/regional. '' O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do medicamento == O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]], '''nas apresentações 25 mg Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 50 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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