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Cianocobalamina (vitamina B12)

493 bytes removidos, 24 março
Indicações
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' vitaminas vitamina B12 e suplementos mineraisanálogos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499895201026/711351?substancia=1951&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref> '''Classe terapêutica:''' monovitaminas exceto vitamina K<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000130749922/?substancia=1951&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento FDC ® - Vit B12 - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparações antianêmicas<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/04/2020</ref> - B03BA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 03/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Amicored ®, FDC Bedoze ® - Vit B12
==Indicações==
O medicamento '''cianocobalamina ou vitamina B12''' é indicado: * Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar;
* Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como: '''a)''' Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má- como absorção intestinal; '''b)''' Como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas pacientes que recebem nutrição parenteral <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=164000007 Bula do medicamento FDC Amicored ® - Vit B12 - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>. ;
*Para o tratamento de distúrbios metabólicos em pacientes com acidemia metilmalônica com ou sem homocistinúria <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100431458 Bula do medicamento Bedoze ® - como coadjuvante terapêutico para alívio lombar; Bula do Profissional]</ref>.
- para prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina como anemia perniciosa, profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido nutrição inadequada ou má absorção intestinal e/ou suplementação em pacientes que recebem nutrição parenteral. == Padronização no SUS ==
O medicamento não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico<ref>[httphttps://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/indexrelacao_nacional_medicamentos_2024.asp Bula do medicamento Amicored ® pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Bula do profissionalRENAME 2024] Acesso em 03/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS Informações sobre o medicamento== O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''.
[http://conitecO acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Relatoriospt/Portarialegislacao/2020legislacao-geral/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_03_2020.pdf Portaria Conjunta SASdeliberacoes/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020] deliberacoes- [http:2025?start=100 Deliberação 738/CIB/conitec.gov.br/images/Relatorios/20202025]</Relatrio_Homocistinria_Classica_504_2020_FINALref>.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica]
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de saúde do Sistema Único de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento '''cianocobalamina, na apresentação Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 1000 mcg (solução injetável)atenção básica à saúde, faz parte do Anexo I do elenco de englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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