Os medicamentos do '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''', podem ser solicitados, no estado de Santa Catarina, por meio através da apresentação de processo administrativo nas Unidades de Assistência Farmacêutica - (UAF ) municipais* do estado, para conferência da documentação e cadastro da solicitação para posterior encaminhamento à Diretoria de Assistência Farmacêutica estadual (DIAF). <ref> [httphttps://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10300-relacao-de-documentos-para-solicitacao-de-medicamentos-pelo-ceaf Site do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina]. Acesso em 23/10/2018</ref>.
Na DIAF as solicitações serão analisadas segundo Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Terapêutica (PCDT) do Ministério da Saúde (MS) e Protocolos Estaduais e os processos após avaliação serão encaminhados para o município de origem.
Nas Unidades de Assistência Farmacêutica municipais* serão dispensados os medicamentos aos pacientes que tiverem sua solicitação deferida.
'''*'''Para atendimentos iniciais as solicitações de Transplantes e atendimentos emergenciais de Guillain-Barré e Púrpura Trombocitopênica, a solicitação e dispensação de medicamentos poderá Medicamentos do Componente Especializado deverão ser realizada em UAF estaduais das Regionais de Saúde aptas para a realização desses atendimentos.apresentados os seguintes documentos:
Para as solicitações de Medicamentos do Componente Especializado deverão ser apresentados os seguintes documentos1. [https: 1//antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/15/LME---setembro2020. pdf Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado - (LME )] - completamente preenchido, contendo o nome genérico do medicamento, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável, com validade de 60 dias após preenchimento;
2. Receita Médica original contendo o nome genérico do medicamento e com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes;
3. Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (- TER) - referente ao medicamento solicitado em conformidade com o PCDT da patologia em questão, completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável;
4. Resultados de Exames necessários para o medicamento solicitado segundo PCDT da patologia em questão - Enviar cópia;
9. CPF - obrigatório para tramitação do processo na Secretaria Estadual de Saúde/SC - Enviar cópia.
- *Para atendimentos iniciais de Transplantes e atendimentos emergenciais de Guillain-Barré e Púrpura Trombocitopênica, a solicitação e dispensação de medicamentos poderá ser realizada em UAF estaduais das Regionais de Saúde aptas para a realização desses atendimentos.
==Referências==
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