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Topotecana, cloridrato de

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 17/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX17 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX17 Código ATC] Acesso 17/01/2019</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3158 Classe Terapêutica do medicamento Evotecan ® - Registro ANVISA] Acesso 1729/09/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02 Grupo ATC] Acesso 29/09/2020</ref> - L01XX17 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX17 Código ATC] Acesso 29/0109/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Topotecana, cloridrato de|Topotecana]] é indicado para o tratamento de carcinoma metastático de ovário, após falha da quimioterapia inicial ou subsequente, e de câncer de pulmão de pequenas células sensíveis, após falha da quimioterapia de primeira linha. O medicamento [[Topotecana, cloridrato de|Topotecana]], em combinação com [[cisplatina]], é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma de colo de útero confirmado de estágio IV-B, recorrente ou persistente, não suscetível ao tratamento com cirurgia e/ou radioterapia.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23021832017&pIdAnexo=10302550 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 17/01/2019</ref>
== Padronização no SUS ==O medicamento [[Topotecana, cloridrato de|Topotecana]] é indicado para o tratamento de:
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério - carcinoma metastático de ovário, após falha da Saúde 2014]quimioterapia inicial ou subsequente;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0957_26_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde nº 957, - câncer de 26 pulmão de setembro pequenas células sensíveis, após falha da quimioterapia de 2014] - [http://conitec.govprimeira linha.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão]
- pacientes com carcinoma de colo de útero confirmado de estágio IV-B, recorrente ou persistente, não suscetível ao tratamento com cirurgia e/ou radioterapia, em combinação com [http[cisplatina]] <ref>[https://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegismedicamentos/sas25351720681201723/2014/prt0840_09_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde nº 840, de 8 de setembro de 2014?substancia=3158 Bula do medicamento Evotecan ® - Bula do profissional] - [http:Acesso em 29/09/conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes2020</ddt_LMA_CriancaseAdolescentes_10092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes]ref>
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n° 1, de 7 de janeiro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_DDT_NeoplasiaMalignaEpitelialdeOvario_2019.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário]==Informações sobre o medicamento==
==Informações sobre '''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento==topotecana está citado nos(as):  - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014];
O medicamento - [[Topotecana, cloridrato de|topotecana]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do ''' Câncer de Pulmão ] (CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, a C34.3, C34.8, e C34.9; da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes – CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3; da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C57.0, C78.6.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .''')
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>- [http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisArtigos_Publicacoes/sas/2014/prt0140_27_02_2014ddt_LMA_CriancaseAdolescentes_10092014.html Portaria nº 140, pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de 27 de fevereiro de 2014Crianças e Adolescentes] Acesso em 17/01/2019 </ref> (CID10 C92.0, C92.3 a C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2 e C94.3)
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2017Relatorios/abril/262019/nota-tecnica-419Relatorio_DDT_NeoplasiaMalignaEpitelialdeOvario_2019.pdf Nota Técnica nº 419/2017 Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas CGAE/DAET/SAS/MSNeoplasia Maligna Epitelial de Ovário] Acesso em 17/01/2019 </ref> (CID10 C56, C57.0, C78.6).
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http- '''Considerações://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. '''
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''topotecana indicado para o tratamento de câncer pulmão pequenas células em casos de recaída após falha de quimioterápico de primeira linha, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
*Considerações:A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&formatInformações sobre o financiamento do medicamento=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' Cabe informar que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elasos medicamentos oncológicos, encontra-se o medicamento [[Topotecanadevido sua forma de financiamento, cloridrato de|topotecana]] indicado para o '''tratamento <span style="color:red">não fazem parte da lista de câncer pulmão pequenas células em casos medicamentos especiais de recaída após falha de quimioterápico de primeira linha'''Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, conforme disposto em bula. Sendo1B, portanto2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua '''cobertura obrigatória liberação pelas operadoras Secretarias Estaduais de planos de saúdeSaúde'''. [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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