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Ranibizumabe

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[RanibizumabeCONITEC]] não pertence ao elenco , por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Ranibizumabe_EMD_549.pdf Relatório de medicamentos Recomendação nº 549] e insumos da Relação Nacional [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> incorporar o medicamento ranibizumabe para tratamento de Medicamentos Essenciais Edema Macular Diabético ([[RENAME]]EMD) , no âmbito do Sistema Único de Saúde (– SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS).'''
A Segundo a [[RENAMECONITEC]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de uso hospitalar. Conforme 2011] e o [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011(art. nº 25)], : <span style="color:red">a atualização partir da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional publicação da decisão de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, a qual tem por objetivo assessorar o as áreas técnicas do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração terão prazo máximo de tecnologias em saúde pelo 180 dias para efetivar a oferta ao SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;  - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia; - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. '''Sendo assimPortanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020], o referido produtomedicamento ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), ainda não se encontra disponível à população por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estadomeio do SUS.'''</span>
* <span style="color:red">'''Alternativas terapêuticas para o tratamento de DMRI - Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) NO SUS'''</span>, <span style="color:red">'''[[DMRI|CLIQUE AQUI]] para mais informações'''</span>
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