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Nilotinibe, cloridrato de

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 22/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE08 Código ATC] Acesso 22/08/2018</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351462415200618/?substancia=25196 Classe Terapêutica do medicamento Tasigna ® - Registro ANVISA] Acesso 2218/09/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 18/09/2020</ref> - L01XE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE08 Código ATC] Acesso 18/0809/20182020</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Nilotinibe, cloridrato de|Nilotinibe]] '''nilotinibe''' é indicado para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada e para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]]. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2134602018&pIdAnexo=10511405 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/08/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==- pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada;
- pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]<ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegismedicamentos/sasq/2013/prt1219_04_11_2013.html Portaria MS/SAS n° 1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada no DOU nº 4, 7 de janeiro de 2015?substancia=25196 Bula do medicamento Tasigna ® - Bula do profissional] - [http://conitec.gov.brAcesso em 18/images09/FichasTecnicas2020</PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificadaref>.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma NÃO integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[NilotinibeRENAME]]). Em relação a assistência oncológica, cloridrato de|o medicamento nilotinibe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Leucemia mieloide crônica - CID10 C92citado nos [http://bvsms.saude.gov.1br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.''' '''A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde pdf Protocolos Clínicos e distribuída pelo Estado, o qual envia aos CACONs Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] e UNACONs credenciados no SUS. Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecido no protocolo vigente''' Cabe salientar que este medicamento é utilizado como segunda linha de tratamento <ref>[http://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto] Acesso em 20/08/2018</ref>(CID10 C92.1). Sendo assimEntretanto, para a realização do procedimento terapêutico de terceira linha não há compra centralizada, devendo os CACONs e UNACONs se responsabilizarem pelas condutas terapêuticas a serem implementadas.  Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam são os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos responsáveis pela escolha de medicamentos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)protocolos a serem ofertados à população. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 22/08/2018 </ref> '''
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>clique em [[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419Tratamento oncológico no SUS]].pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 22/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs CACON e UNACONs UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7osEndereços/Contatos_CACONContatos CACON/UNACONs aqui]].
- '''Considerações:'''
*ConsideraçõesDe acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''nilotinibe indicado para o tratamento da leucemia mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) crônica, fase crônica, acelerada, Ph+ resistentes ou intolerantes a terapia prévia incluindo imatinibe, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&formatInformações sobre o financiamento do medicamento=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' Cabe informar que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elasos medicamentos oncológicos, encontra-se o medicamento [[Nilotinibedevido sua forma de financiamento, cloridrato <span style="color:red">não fazem parte da lista de|nilotinibe]] indicado para o '''tratamento medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da leucemia mielocítica Saúde (mieloideGRUPOS 1A, mielógena1B, granulocítica2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF) crônica, fase crônica, acelerada, Ph+ resistentes ou intolerantes a terapia prévia incluindo imatinibe. Sendo, portanto</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua cobertura obrigatória liberação pelas operadoras Secretarias Estaduais de planos de saúdeSaúde'''. [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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