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Codeína

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Indicações
<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial ''' - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsanvisa/saudelegispt-br/assuntos/svsmedicamentos/1998controlados/prt0344_12_05_1998_rep.html lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 27/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 27/05/2020</ref>. <span style="font-size'''ADENDO:small;color:blue"> *Adendo: "preparações ''' ''Preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias"''. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita: ''' 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima: ''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias** . <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. ''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.'' As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351630137201871/1313829?substancia=4870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000312569679/?substancia=4870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparações para tosse e gripe resfriado <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=R05 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - R05DA04<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=R05DA04 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''fosfato de codeína''' é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103720285 Bula do medicamento Cod ® - Bula do profissional] </ref>.
O medicamento '''fosfato de codeína''' é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Cod ®, Codein ® - Bula do profissional] Acesso 27/05/2020</ref>.== Padronização no SUS==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria_sas_1083_2012.pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] == Padronização no SUSInformações sobre o medicamento ==
O medicamento '''fosfato de codeína''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', por meio do [[httpComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/Renamecomponente-especializado-2020da-final.pdf assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Nacional Estadual de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]do CEAF/SC.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as ações e os serviços solicitações de saúde medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
[http://bvsms.saude'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros).gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria SC e, estando de Consolidação nº 2acordo com o protocolo, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde do Sistema Único de Saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2012/Portaria_SAS_1083_2012.pdf Portaria n. 1.083, de 2 de Outubro de 2012-] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Aprova ==Informações sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]financiamento do medicamento==
<span style== Informações sobre "color:red">'''O medicamento codeína pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o medicamento ==grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
O medicamento '''fosfato Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de codeína''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores diagnóstico, indicação de '''Dor Crônica - CID10 R521 tratamento, inclusão e R522exclusão de pacientes, nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral)esquemas terapêuticos, monitoramento, 30 mg acompanhamento e 60 mg (comprimido) demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e 30 mg/mL Diretrizes Terapêuticas (solução injetávelPCDT)'''. No entanto, no Estado estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicos'''abrangência nacional.
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http<span style="color://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que 'blue">'A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras.'' Para fins mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do presente Protocolo e Componente Especializado da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152- Resolução Assistência Farmacêutica (ANVISACEAF) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], ([http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152 Republicado pelo DOU Nº 139, de 22.07.2002, seção 1, pág. 121)], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento [Componente Especializado da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”(CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''
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