== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 13/11/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE23 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE23 Código ATC] Acesso 13/11/2019</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351594714201607/?substancia=25977&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tafinlar ® - Registro ANVISA] Acesso 1308/09/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 08/09/2020</ref> - L01XE23 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE23 Código ATC] Acesso 08/1109/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações==
O medicamento [[Dabrafenibe, mesilato|Dabrafenibe]] '''dabrafenibe''' como monoterapia ou em combinação com [[Trametinibe, dimetilsulfóxido|trametinibe]] é indicado para o tratamento de pacientes com melanoma metastático ou irressecável com mutação de BRAF V600. O medicamento [[Dabrafenibe, mesilato|Dabrafenibe]] em combinação com [[Trametinibe, dimetilsulfóxido|trametinibe]] é indicado para o tratamento adjuvante de pacientes com melanoma de estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa e também é indicado combinado com [[Trametinibe, dimetilsulfóxido|trametinibe]] para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão metastático de células não pequenas (CPCNP) com mutação de BRAF V600E <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Tafinlar® - Bula do profissional] Acesso 13/11/2019</ref>.
== Informações sobre o medicamento==- de pacientes com melanoma metastático ou irressecável com mutação de BRAF V600;
'''O medicamento [[Dabrafenibe- adjuvante de pacientes com melanoma de estágio III com mutação BRAF V600, mesilato|drabafenibe]] não está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde.'''após ressecção completa;
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos, CACON e UNACON, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios - de incorporação pacientes com câncer de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional pulmão metastático de Incorporação de Tecnologias no SUS células não pequenas (CONITECCPCNP)com mutação de BRAF V600E <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351594714201607/?substancia=25977&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Tafinlar® - Bula do profissional] Acesso 08/09/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que elespertencem a Assistência Oncológica, livrementedessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento<ref>medicamento dabrafenibe não está citado nos [http://portalarquivosbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdfpublicacoes/2017/abril/26/nota-tecnica-419protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MSProtocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] Acesso em 13/11/2019 </ref>do Ministério da Saúde. Ou sejaEntretanto, estes estabelecimentos os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela definição escolha de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus paciente e o ressarcimento do tratamento oncológico como um todo, não apenas do medicamentoso, depende do financiamento da média e alta complexidade, por meio do custeio das APACs com fundos federaisa serem ofertados à população.'''
Informações sobre "tratamento Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS" [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS aqui]].
Os endereços e contatos dos CACONs CACON e UNACONs UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7osEndereços/Contatos_CACONContatos CACON/UNACONs aqui]].
- '''Considerações:'''
*ConsideraçõesDe acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''dabrafenibe indicado para o tratamento do melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&formatInformações sobre o financiamento do medicamento=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No '''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''. [http://wwwceos.anssaude.sc.gov.br/imagesindex.php/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo IITratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento obter mais informações acerca do financiamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Dabrafenibe, mesilato|dabrafenibe]] indicado para o '''tratamento do melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''oncológico no SUS.
==Referências==