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Sacubitril + valsartana

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento==
Em agosto A Comissão Nacional de Incorporação de 2019Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], o por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Sacubitril_Valsartana_ICC_FINAL_454_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 454], e a da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_40_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 40, de 08 de agosto de 2019] tornaram tornou pública a decisão de '''<span style="color:blue"> incorporar o [[Sacubitril sacubitril + valsartana]] para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NTProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE ≤ 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do SUS'''.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="font-size:small;color:red"> A a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="font-size:small;color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_40_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 40, de 08 de agosto de 2019], o medicamento [[Sacubitril sacubitril + valsartana]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS, para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NTProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE ≤ 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
Considerando a indicação do medicamento [[Sacubitril + valsartana]], os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveís no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 22/04/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 22/04/2020</ref>
*[[Carvedilol]]
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