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Fórmula infantil de seguimento

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Informações sobre o medicamento/alternativas
==Nomes comerciais==
'''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme Aptamil Premium 2''' (NestléDanone) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil Pro Futura 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2''' (Abbot)
==Principais informações==
==Principais informações==Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011.
Fórmula infantil de seguimento Conforme o fabricante, é indicada para lactentes '''(a partir de entre 6 -12 meses) com óleo vegetal e/ou gordura láctea, com lactose e maltodextrina ou exclusivamente lactose, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011. Embalagem com no máximo 450 g'''.
Conforme o fabricantea Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicada indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes e (crianças de primeira infância '''(entre 6 -36 até 12 meses)'''. Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.
Conforme a Sociedade Brasileira de PediatriaAs diretrizes internacionais, segundo o uso Comitê de fórmula infantil Nutrição da Sociedade Europeia de seguimento para lactentes Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (segundo semestreESPGHAN), no caso de impossibilidade com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do aleitamento materno, para crianças entre '''6-12 meses'''. O leite uso rotineiro de vaca (in natura, integral, fórmulas infantis em pó ou fluido), não é considerado alimento apropriado para crianças menores de 1 anoa 3 anos de vida.
'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]'''
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O alimento '''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme Aptamil Premium 2''' (NestléDanone) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil Pro Futura 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2''' (Abbot) , não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicosfórmulas alimentares infantis. Também não há outras alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.  
==Referências==
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