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20h24min de 1 de outubro de 2013 ==Classe terapêutica==
Analgésico opióide
==Nomes comerciais==
Codein
==Principais informações==
A [[Codeína|codeína]] é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada.
Em caso de diarreia causada por envenenamento, a codeína só pode ser utilizada assim que tenha sido eliminado do trato gastrintestinal todo material tóxico<ref>[http://www.medicinanet.com.br/bula/1608/codein.htm]</ref>.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento [[Codeína|codeína]] 3 mg/mL solução oral, 30 mg/mL por ampola, 30 mg e 60 mg (comprimido) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento de dor crônica intratável (CID 10 R52.1) e outras dores crônica (CID 10 R52.2), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
== Padronização no SUS ==
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)]
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
==Referências==
<references/>