Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliações pela Conitec==
- Em agosto de 2020, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Ixequizumabe_psoriase_SEC_535_2020_final.pdf Relatório nº 535 Citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave intolerantes ou com falha terapêutica aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_28_2020.pdf Portaria SCTIE/MS n. 28, de 19 de agosto de 2020] com a decisão final de <span style="color:red">não incorporar ixequizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, que tenham apresentado falha terapêutica, contraindicação ou intolerância ao adalimumabe, no âmbito do SUS</span>.
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