== Registro na Anvisa ==
'''SIMNÃO'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros antiviróticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351246284201603q/?substancia=26204 26354 Classe terapêutica do medicamento Zepatier ® - Registro ANVISA] Acesso 10/07/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/07/2020</ref> - J05AP54 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AP54 Código ATC] Acesso 10/07/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''elbasvir + grazoprevir''' é indicado para o tratamento da Hepatite C Crônica (HCC) genótipo 1 ou e 4 em adultos <ref>[httphttps://wwwgastro.anvisapaginas.govufsc.br/datavisafiles/fila_bula2015/index08/zapatier.asp pdf Bula do medicamento Zapatier ® - Bula do profissional] Acesso 10/07/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172018/portariassctie_82a84_2018.html pdf Portaria de Consolidação SCTIE/MS nº 684, de 28 19 de setembro dezembro de 20172018] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações Hepatite C e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeCoinfecções]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
<span style="color:red">A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[httpCONITEC]] por meio do [https://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/2017relatorios/PortariaSCTIE_31_05.09.2017.pdf Portaria MS2025/SCTIE nº 84, relatorio-de 19 -recomendacao-no-1059-ledipasvir-sofosbuvir_elbasvir-grazoprevir Relatório de dezembro de 2018Recomendação nº 1059] - , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/portaria/2025/portaria-sctie-ms-no-93-de-26-de-dezembro-de-2025 PortariaSECTICS/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecçõesMS nº 93, de 26 de dezembro de 2025] == Informações sobre , tornou pública a decisão de '''EXCLUIR o medicamento ==em associação elbasvir + grazoprevir para o tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''</span>
O medicamento [[elbasvir + grazoprevir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''hepatite C - CID10 B171 e B182 ''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 50 mg + 100 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, conforme pactuação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 25 de julho de 2019 e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020] alguns medicamentos, incluindo elbasvir + grazoprevir, encontram-se em processo de migração para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento da hepatite C e coinfecções''' <ref>[https://wwwbvsms.saude.sc.gov.br/indexbvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.phppdf RENAME 2024]</documentosref><ref>[https:/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudewww.gov.br/assistencia-farmaceuticaconitec/componentept-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceafbr/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceafmidias/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceafprotocolos/file Clique aquipcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Hepatite C e coinfecções] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF</SC.ref>:
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em *[[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAFAlfapeguinterferona 2a]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.*[[Daclatasvir]]
*'''Considerações'''[[Glecaprevir + pibrentasvir]]
Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação; por isso, são contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais <ref>*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções[Sofosbuvir]] Acesso 10/07/2020</ref>.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==*[[Sofosbuvir + Velpatasvir]]
<span style="color'''Observação:red">O medicamento ''' ''Os medicamentos [[Elbasvir + grazoprevirFilgrastim]] pertence ao e [[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1AAlfaepoetina]]estão padronizados para pessoas com hepatite C, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.</span> O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o ComponenteCEAF, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento manejo de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamentoefeitos adversos, inclusão neutropenia e exclusão de pacientesanemia, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 10/07/2020</ref>respectivamente''.
<span style="color'''''Importante:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento '' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e fornecimento têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aquihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011]]'''</span>, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''