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16h02min de 13 de agosto de 2020 == Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351615184201050/?substancia=218 Classe terapêutica do medicamento Somalgin Cardio ® - Registro ANVISA] Acesso 13/08/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros produtos do trato alimentar e metabolismo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/07/2020</ref> - N02BA51 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BA51&showdescription=yes Código ATC] Acesso 13/08/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Somalgin Cardio ®
== Indicações ==
A associação de [[ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio]] é indicada para:
- reduzir o risco de ataques isquêmicos transitórios recorrentes (AITs);
- pacientes com histórico de isquemia cerebral transitória devido à embolia fibrinoplaquetária, assim como para reduzir o risco de infarto do miocárdio (IM), fatal ou não;
- pacientes com história de infarto prévio ou de angina pectoris instável;
- prevenção de trombose coronariana em pacientes com fatores de risco, trombose venosa e embolia pulmonar.
- alívio das dores de cabeça, mal-estar, febre das gripes e dos resfriados comuns, e nas condições febris de maneira geral; n
- dores musculares fortes a moderadas;
- alívio temporário das dores moderadas da artrite, reumatismo, lumbago, ciática;
- dores de dente, neuralgias e neurites;
- dores funcionais da menstruação;
- insônia decorrente de estados dolorosos leves;
- mal-estar e nas febres pós-imunizações
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351615184201050/?substancia=218 Bula do medicamento Somalgin Cardio ® - Bula Profissional] Acesso 13/08/2020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''A associação [[ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possui indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 13/08/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 13/08/2020</ref>''':
*[[Ácido acetilsalicílico]]
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''