==Avaliação pela CONITEC==
- A Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação n. 200] e da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2016/prt0003_14_01_2016.html Portaria MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016], tornou pública a decisão de <span style="color:blue> incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o sirolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span>''' Entretanto, o medicamento sirolimo ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS, na imunossupressão em transplante pulmonar, e até 21/05/2020, ainda não havia ocorrido a publicação do protocolo*.
- Por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_final.pdf Relatório de Recomendação n.175] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria MS/SCTIE nº 52, de 30 de setembro de 2015], tornou pública a decisão de '''incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o sirolimo) em transplante cardíaco''', conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
- A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por Por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/20152016/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_finalRelatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação n.175200] e da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Relatoriossaudelegis/Portariasctie/20152016/Portarias_46a52_2015prt0003_14_01_2016.pdf html Portaria MS/SCTIE nº 523, de 30 14 de setembro janeiro de 20152016], tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> '''incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o sirolimo) em transplante cardíacopulmonar, com terapia de resgate''' e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''</span> '''Entretanto, o medicamento sirolimo ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS, na imunossupressão em transplante cardíaco, e até 21/05/2020, ainda não havia ocorrido a publicação protocolo*. '''
- Por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_539_Sirolimo_Linfangioleiomiomatose_Final_2020.pdf Relatório de Recomendação n. 539] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_24_05_08_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1964, de 04 de agosto de 2020], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso de sirolimo para o tratamento de linfangioleiomiomatose''', conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
'''Entretanto, o medicamento sirolimo ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS, na imunossupressão em transplante cardíaco e transplante pulmonar * e para o tratamento de linfangioleiomiomatose. ''' Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmi-tes trâmites operacionais, tais como:</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:red">* Assim, o medicamento sirolimo ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS, para imunossupressão em transplantes pulmonares e para imunossupressão em transplantes cardíacos.</span> '''Conforme informado por meio eletrônico, em 21/05/2020, pela coordenação Coordenação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT), ''os PCDTs de imunossupressão pós transplante de pulmão e cardíaco , que ainda não foram publicados , representam uma lacuna para o acesso à tecnologia do medicamento. Por fimFoi informado, ainda, informa-se que, além da ausência de indicação de uso prevista em bula, não houve progresso junto à Anvisa ANVISA quanto à autorização do uso ''off label '' de medicamentos analisados pela Conitec e com recomendação favorável à incorporação ao SUS, conforme previsão expressa do art. 21, do Decreto nº 8077/2013. Dessa maneira, foram sendo realizadas apenas as recomendações iniciais da Conitec e postergadas as finais, no aguardo de solução administrava para a questão'''''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==