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Alfainterferona 2a

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma O medicamento [[alfainterferona 2a]] não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde, mas está citado no [RENAMEhttp://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto], (CID10 C92.1); e nas [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Melanoma-Maligno-Cutaneo.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo](CID10 C43, C43.0 a C43.9, D03, D03.0 a D03.9).Entretanto, os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
O medicamento [[Alfainterferona 2a]] não está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde. Entretanto encontra-se citado na Portaria Ministério da Saúde nº 1.219, e nas normas e critérios de 4 incorporação de novembro tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de 2013, retificada DOU nº 4, Incorporação de 07/01/2015 que [http://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto], Tecnologias no SUS (CID10 C92CONITEC).1); e na <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/20132014/prt0357_08_04_2013prt0140_27_02_2014.html Portaria Ministério da Saúde MS/SAS 357140, de 8 27 de abril fevereiro de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/20152014] que [http:Acesso em 04/08/conitec.gov.br2020 </images/Protocolos/DDT/Melanoma-Maligno-Cutaneo.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo] (CID10 C43, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, D03, D03.0, D03.1, D03.2, D03.3, D03.4, D03.5, D03.6, D03.7, D03.8, D03.9). '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''ref>
'''Os procedimentos diagnósticos CACONs e UNACONs credenciados e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços medicamentos oncológicos que conformam os complexos hospitalareseles, livremente, devem ser baseados em evidências científicaspadronizam, Protocolos Clínicos adquirem e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) fornecem, cabendo-lhes codificar e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentesregistrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://bvsmsportalarquivos.saude.gov.br/bvsimages/saudelegispdf/sas2017/2014abril/prt0140_27_02_201426/nota-tecnica-419.html Portaria MSpdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014/MS] Acesso em 3004/0108/2020 </ref>.
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes''' <ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 30/01/2020 </ref>.  Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
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