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Prescrições Médicas

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Tipos de Receitas
'''Receita de Controle Especial''' - [[Arquivo:receita C.JPG|200px|thumb|right|Receita de Controle Especial]](ANEXO XVII da [httphttps://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/hotsitebvs/talidomidasaudelegis/legissvs/Portaria_344_981998/prt0344_12_05_1998_rep.pdf Portaria 344/98html]) - receituário de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C1” e “C5”, e adendos das listas A1, A2 e B1. [http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial As listas de controle especial descritas na Portaria 344/98 são atualizadas através de resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa]. O receituário tem '''válido em todo o Território Nacional''', deverá ser '''preenchido em 2 (duas) vias''', manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via – Orientação ao Paciente".
A '''validade da receita''' é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) do Regulamento Técnico e de suas atualizações.
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