'''Classe terapêutica:''' antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000284679878/902?substancia=890&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiprotozoários <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/07/2020</ref> - P01BF01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 13/07/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento em associação '''artemeter + lumefantrina''' é utilizado indicado no tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=100680103 Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 13/07/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/pt-br/centrais-de-conteudo/saudelegispublicacoes/gmsvsa/2017malaria/prc0006_03_10_2017tratamento/guia_tratamento_malaria_2nov21_isbn_site.html Portaria pdf/view Guia de Consolidação nº 6tratamento da malária no Brasil - Segunda Edição, de 28 de setembro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
== Informações sobre o medicamento == O medicamento '''artemeter + lumefantrina, nas apresentações de 20 mg + 120 mg (comprimido) e de 80 mg/mL (ampola)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da malária,''' por meio do [http://bvsms[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Consolidação nº 2Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de 28 de setembro de 2017] receita médica. O CESAF destina- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de saúde do Sistema Único doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de Saúdevulnerabilidade social e pobreza.
== Informações sobre A malária é de notificação compulsória segundo o medicamento ==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para ==Informações sobre o ''' tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através financiamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.medicamento==
O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF é ), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o .''' O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''